SBT-A 1 CDC => PL 7575/2017 Inteiro teor
Substitutivo adotado pela Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Autor
Comissão de Defesa do Consumidor

Apresentação
20/09/2017

Ementa

Nova Ementa da Redação
NOVA EMENTA: Altera o parágrafo único do art. 42, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 e o art. 15, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para determinar que valores indevidamente cobrados do consumidor, direta ou indiretamente, sejam devolvidos acrescidos de multa de dez por cento, além de correção monetária e juros legais.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
20/09/2017 Comissão de Defesa do Consumidor ( CDC )
Apresentação do Substitutivo adotado pela Comissão n. 1 CDC, pela Comissão de Defesa do Consumidor.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
20/09/2017

Comissão de Defesa do Consumidor ( CDC )

  • Apresentação do Substitutivo adotado pela Comissão n. 1 CDC, pela Comissão de Defesa do Consumidor. Inteiro teor