ESB 2 CDC => SBT 1 CDC => PL 5522/2016
Inteiro teor
Emenda ao Substitutivo
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Eros Biondini - PROS/MG
Apresentação
24/08/2017
Ementa
Acrescente-se, onde couber, o seguinte dispositivo:
"Art. Adicionalmente às demais exigências estabelecidas na legislação para a rotulagem de alimentos industrializados, ficam os fabricantes desses produtos obrigados a veicular mensagem escrita informando a presença de adoçantes artificiais e álcoois de açúcar no produto".
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 24/08/2017 |
Comissão de Defesa do Consumidor ( CDC )
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 2 CDC, pelo Deputado Eros Biondini (PROS-MG). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 24/08/2017 |
Comissão de Defesa do Consumidor ( CDC )
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