REC 221/2017 Inteiro teor
Recurso contra decisão de Presidente de Comissão em Questão de Ordem (Art. 57, XXI c/c art. 17, III, f, RICD)


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
17/05/2017

Ementa
Recorre ao Presidente da Câmara dos Deputados de decisão de Questão de Ordem Nº 1/2017 da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, lida na reunião dessa Comissão realizada em 17/05/2017.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
31/05/2017 Nego provimento ao presente Recurso, pois o art. 57, XXI, do RICD não pode ser lido de forma isolada, devendo ser interpretado de forma sistemática com as disposições gerais sobre questão de ordem, previstas no art. 95 e seus parágrafos. A ação ou omissão que dá causa à apresentação de questão de ordem nas Comissões deve estar relacionada com uma “dúvida sobre a interpretação deste Regimento, na sua prática exclusiva ou relacionada com a Constituição Federal”. Publique-se. Oficie-se. Arquive-se. Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
17/05/2017

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Recurso contra decisão de Presidente de Comissão em Questão de Ordem (Art. 57, XXI c/c art. 17, III, f, RICD) n. 221/2017, pelo Deputado Glauber Braga (PSOL-RJ), que: "Recorre ao Presidente da Câmara dos Deputados de decisão de Questão de Ordem Nº 1/2017 da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, lida na reunião dessa Comissão realizada em 17/05/2017". Inteiro teor
19/05/2017

Mesa Diretora ( MESA )

  • À Presidência da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, para manifestar-se no prazo de 3 (três) sessões. Publique-se. Inteiro teor
19/05/2017

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 20/05/17 PÁG 83 COL 01. Inteiro teor
22/05/2017

Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO )

  • Recebimento pela CSPCCO.
24/05/2017

Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO )

  • Devolução à CCP
  • Devolução à CCP.
31/05/2017

Mesa Diretora ( MESA )

  • Nego provimento ao presente Recurso, pois o art. 57, XXI, do RICD não pode ser lido de forma isolada, devendo ser interpretado de forma sistemática com as disposições gerais sobre questão de ordem, previstas no art. 95 e seus parágrafos. A ação ou omissão que dá causa à apresentação de questão de ordem nas Comissões deve estar relacionada com uma “dúvida sobre a interpretação deste Regimento, na sua prática exclusiva ou relacionada com a Constituição Federal”. Publique-se. Oficie-se. Arquive-se. Inteiro teor
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