EMR 1 CINDRA => PL 1405/2015 Inteiro teor
Emenda de Relator


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
10/05/2017

Ementa
Amplia a gama de produtos da Amazônia Ocidental beneficiados com a isenção do Imposto sobre produtos industrializados prevista no art. 6º do Decreto-Lei nº 1.435, de 16 de dezembro de 1975, e reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a venda desses produtos no mercado interno.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
10/05/2017 Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia ( CINDRA )
Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CINDRA, pelo Deputado Rocha (PSDB-AC).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
10/05/2017

Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia ( CINDRA )

  • Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CINDRA, pelo Deputado Rocha (PSDB-AC). Inteiro teor