SBT 2 CCJC => PL 7443/2010
Inteiro teor
Substitutivo
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Lincoln Portela - PRB/MG
Apresentação
26/04/2017
Ementa
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 7.443, DE 2010
(Apensos: PL nº 7.037/2010, 7.658/2010, 4.891/2012, 2.852/2015 e 6.178/2016)
Altera o art. 168 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer as sanções aplicáveis quando da retenção indevida da gorjeta do trabalhador.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei altera o art. 168 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer as sanções aplicáveis quando da retenção indevida da gorjeta do trabalhador.
Art. 2º O art. 168 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
"Art. 168 ......................................................................
.....................................................................................
§ 2º O disposto no caput deste artigo aplica-se ao empregador que não repassar a gorjeta ao empregado, na forma prevista pela legislação trabalhista.
§ 3º Na hipótese do parágrafo anterior, caso o empregador proceda ao pagamento, em favor do empregado, do valor correspondente à gorjeta, inclusive acessórios, até o recebimento da denúncia criminal, considera-se extinta sua punibilidade". (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 26/04/2017 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação do Substitutivo n. 2 CCJC, pelo Deputado Lincoln Portela (PRB-MG). |
Documentos Anexos e Referenciados
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Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 26/04/2017 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
|