ESB 347 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016
Inteiro teor
Emenda ao Substitutivo
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
24/04/2017
Ementa
Acrescentam-se os §§ 1º e 3º, ao artigo 477, constante no artigo 1º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6787/2016, e suprima-se a alínea k, do inciso I, do artigo 6º, do substitutivo ao Projeto de Lei nº 6787/2016, passando vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º A Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:
.......................................
Art. 477. ..................................................................
§ 1º - O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato.
................................................................................
§ 3º Quando não existir na localidade a entidade prevista neste artigo, a assistência será prestada pela autoridade do Ministério do Trabalho, ou, na ausência desse, pelo consenso entre os advogados das partes.
.................................................................................
Art. 6º Revogam-se:
I - os seguintes dispositivos do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho:
...................................
k) (Suprimido)
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 24/04/2017 |
COMISSÃO ESPECIAL - PL 6787/16 - REFORMA TRABALHISTA ( PL678716 )
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 347 PL678716, pelo Deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP). |
Documentos Anexos e Referenciados
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Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 24/04/2017 |
COMISSÃO ESPECIAL - PL 6787/16 - REFORMA TRABALHISTA ( PL678716 )
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