ESB 325 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016
Inteiro teor
Emenda ao Substitutivo
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Laura Carneiro - PMDB/RJ
Apresentação
20/04/2017
Ementa
Acrescente-se ao art. 1º do projeto os seguintes dispositivos, que alteram a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943:
Lei 6.019/74
Art. 4º-A. Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, salvo as relacionadas à sua atividade principal, à empresa prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.
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Art. 4º- C
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§ 1º Os empregados da contratada farão jus ao salário equivalente ao pago aos empregados da contratante, quando exercentes de função idêntica, além de outros direitos previstos na norma coletiva dos empregados do tomador dos serviços.
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§2º Nos contratos que impliquem mobilização de empregados da contratada em número igual ou superior a 20% (vinte por cento) dos empregados da contratante, esta deverá disponibilizar aos empregados da contratada os serviços de alimentação e atendimento ambulatorial em outros locais apropriados e com igual padrão de atendimento, com vistas a manter o pleno funcionamento dos serviços existentes.
Art. 5º-C. Não pode figurar como contratada, nos termos do art. 4º-A desta Lei, a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
Data | Ação |
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20/04/2017 |
Comissão Especial - PL 6787/16 - REFORMA TRABALHISTA ( PL678716 )
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 325 PL678716, pela Deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ). |
Documentos Anexos e Referenciados
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- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
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- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
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- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data | Andamento |
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20/04/2017 |
Comissão Especial - PL 6787/16 - REFORMA TRABALHISTA ( PL678716 )
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