ESB 315 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016 Inteiro teor
Emenda ao Substitutivo



Identificação da Proposição

Apresentação
19/04/2017

Ementa
Inclua-se no Substitutivo do Projeto de Lei nº 6.787, de 2016, as seguintes alterações ao artigo 846 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.752, de 1º de maio de 1943: Art. 846 ........................................................................... ......................................................................................... § 2º Entre as condições a que se refere o § 1º, poderá ser estabelecida a de ficar a parte que não cumprir o acordo obrigada a satisfazer integralmente o pedido e a pagar multa convencionada, não superior a 20% sobre o total do valor acordado, em caso de inadimplência. § 3º Sem prejuízo da multa convencionada, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estabelecido, o débito será acrescido de juros de mora e multa de até dez por cento, fixada pelo juiz, incidente sobre o valor pendente de quitação. § 4º Quitada a parcela, ainda que fora do prazo, e demonstrada a boa-fé do devedor no cumprimento da obrigação, pode o juiz relevar a aplicação da multa por ele determinada.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
19/04/2017 COMISSÃO ESPECIAL - PL 6787/16 - REFORMA TRABALHISTA ( PL678716 )
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 315 PL678716, pelo Deputado Marinaldo Rosendo (PSB-PE).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
19/04/2017

COMISSÃO ESPECIAL - PL 6787/16 - REFORMA TRABALHISTA ( PL678716 )

  • Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 315 PL678716, pelo Deputado Marinaldo Rosendo (PSB-PE). Inteiro teor