ESB 296 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016 Inteiro teor
Emenda ao Substitutivo



Identificação da Proposição

Apresentação
19/04/2017

Ementa
Dê-se ao § 3º do art. 443 do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, constante do art.1º do substitutivo aposto ao PL 6787/2016, a seguinte redação: "Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente. ................................................................................... § 3º Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador." (NR) Art. 2º. Dê-se a alínea 'm' do art. 482, do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, constante do art. 1º do substitutivo aposto ao PL 6787/2016, a seguinte redação: "Art. 482 ................................................................................................................. ............................................................................................................................... m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de pratica de conduta dolosa." (NR)


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
19/04/2017 Comissão Especial - PL 6787/16 - REFORMA TRABALHISTA ( PL678716 )
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 296 PL678716, pelo Deputado Jerônimo Goergen (PP-RS).

Documentos Anexos e Referenciados

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  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
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  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
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Data Andamento
19/04/2017

Comissão Especial - PL 6787/16 - REFORMA TRABALHISTA ( PL678716 )

  • Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 296 PL678716, pelo Deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). Inteiro teor