ESB 231 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016
Inteiro teor
Emenda ao Substitutivo
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Wadih Damous - PT/RJ
Apresentação
19/04/2017
Ementa
Acrescentem-se ao art. 1º do projeto os seguintes dispositivos, que alteram a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943:
Art. 2º ..........
§ 2º Sempre que uma ou mais pessoas, tendo cada uma personalidade jurídica própria, possuírem direção, controle ou administração centralizada, exercendo o controle sobre outras, constituindo grupo econômico industrial, comercial ou financeiro serão solidariamente responsáveis pelo adimplemento das obrigações trabalhistas.
§ 3º Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, ainda que administradores ou detentores da maioria do capital social, se não comprovado o controle e ingerência sobre as demais sociedades do grupo.
§ 4º Não caracteriza grupo econômico os grupos por coordenação sem gerência comum.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 19/04/2017 |
COMISSÃO ESPECIAL - PL 6787/16 - REFORMA TRABALHISTA ( PL678716 )
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 231 PL678716, pelo Deputado Wadih Damous (PT-RJ). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 19/04/2017 |
COMISSÃO ESPECIAL - PL 6787/16 - REFORMA TRABALHISTA ( PL678716 )
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