ESB 91 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016
Inteiro teor
Emenda ao Substitutivo
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Antonio Bulhões - PRB/SP
Apresentação
18/04/2017
Ementa
Dê-se aos artigos 510-A a 510-D do Decreto Lei 5.452 de 1º de maio de 1943, acrescido pelo substitutivo do Relator ao art. 1º do Projeto de Lei 6787/2016, a seguinte redação:
"Art. 510-A. Nas empresas com mais de duzentos empregados é assegurada a eleição de um representante, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
Parágrafo único. No caso de a empresa possuir empregados em vários Estados da Federação e no Distrito Federal, será assegurada a eleição de um representante dos empregados por Estado e no Distrito Federal, em que houver mais de 200 empregados.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 18/04/2017 |
COMISSÃO ESPECIAL - PL 6787/16 - REFORMA TRABALHISTA ( PL678716 )
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 91 PL678716, pelo Deputado Antonio Bulhões (PRB-SP). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 18/04/2017 |
COMISSÃO ESPECIAL - PL 6787/16 - REFORMA TRABALHISTA ( PL678716 )
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