REQ 5833/2017 => PL 3515/2015 Inteiro teor
Requerimento de Envio de proposições pendentes de parecer à Comissão seguinte ou ao Plenário


Situação: Tramitação Finalizada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
08/02/2017

Ementa
Requer, com fundamento no art. 52, inciso II e §6º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o envio do Projeto de Lei nº 3.515, de 2015, e de seus apensos, à Comissão seguinte.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
21/03/2017 Indefiro o Requerimento n. 5.833/2017, nos termos da decisão exarada nos Requerimentos n. 7.540/2010, 7.545/2010 e 432/2011, na qual se firmou o entendimento de que a prerrogativa prevista no art. 52, § 6º, do RICD será utilizada por esta Presidência apenas excepcionalmente, de forma que a aferição da relevância política das proposições permaneça sob responsabilidade das comissões e lideranças partidárias. Publique-se. Oficie-se. Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
08/02/2017

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento de Envio de proposições pendentes de parecer à Comissão seguinte ou ao Plenário n. 5833/2017, pelo Deputado Kaio Maniçoba (PMDB-PE), que: "Requer, com fundamento no art. 52, inciso II e §6º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o envio do Projeto de Lei nº 3.515, de 2015, e de seus apensos, à Comissão seguinte". Inteiro teor
21/03/2017

Mesa Diretora ( MESA )

  • Indefiro o Requerimento n. 5.833/2017, nos termos da decisão exarada nos Requerimentos n. 7.540/2010, 7.545/2010 e 432/2011, na qual se firmou o entendimento de que a prerrogativa prevista no art. 52, § 6º, do RICD será utilizada por esta Presidência apenas excepcionalmente, de forma que a aferição da relevância política das proposições permaneça sob responsabilidade das comissões e lideranças partidárias. Publique-se. Oficie-se. Inteiro teor
21/03/2017

Plenário ( PLEN )

  • Publicação inicial no DCD do dia 22/03/2017