EMR 1 CCJC => PL 198/2003 Inteiro teor
Emenda de Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
21/12/2016

Ementa
EMENDA DE REDAÇÃO Nº 1 Dê-se ao art. 2º do Projeto de Lei nº 198, de 2003, e aos artigos 61 e 86 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, por ele alterados, a seguinte redação: Art. 2º. Os artigos 61 e 86 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, passam a vigorar com a redação seguinte, renumerando-se o parágrafo único do art. 86 para § 1º: "Art. 61. Serviço de valor adicionado é a atividade que acrescenta a um serviço de telecomunicações novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações. § 1º O provedor de serviço de valor adicionado é considerado usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, com os direitos e deveres inerentes a essa condição. § 2º É assegurado a esses provedores o uso das redes de serviços de telecomunicações para prestação de serviços de valor adicionado, cabendo à Agência, para assegurar esse direito, regular os condicionamentos, assim como o relacionamento entre aqueles e as prestadoras de serviço de telecomunicações. § 3º O serviço de provimento de acesso à rede mundial e computadores pode ser prestado diretamente pelas prestadoras de serviços de telecomunicações ou por provedores de serviço de valor adicionado." (NR) Art. 86. A concessão somente poderá ser outorgada a empresa constituída segundo as leis brasileiras, com sede e administração no País, criada para explorar exclusivamente serviços de telecomunicações objeto da concessão. § 1º.................................................................................. ........................................................................................ § 2º. A condição de exclusividade estabelecida no caput não impede a prestadora de prover serviço de acesso à rede mundial de computadores. § 3º. A participação, na licitação para outorga, de quem não atenda ao disposto neste artigo, será condicionada ao compromisso de, antes da celebração do contrato, adaptar-se ou constituir empresa com as características adequadas." (NR)


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
21/12/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Covatti Filho (PP-RS).

Documentos Anexos e Referenciados

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Data Andamento
21/12/2016

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Covatti Filho (PP-RS). Inteiro teor