PPP 4 CCJC => PLP 257/2016 Inteiro teor
Parecer Proferido em Plenário


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
20/12/2016

Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Esperidião Amin (PP-SC), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 257-D/2016, desde que adotadas 3 emendas de redação: no § 5º do art.15 para retirada da expressão "ou das medidas de que trata o § 1º"; no inciso II do art. 21 para retirada da expressão " das vedações a que se refere o art. 22"; e no art. 25, suprimindo o inciso III.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Última Ação Legislativa

Data Ação
20/12/2016 Plenário ( PLEN )
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Esperidião Amin (PP-SC), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 257-D/2016, desde que adotadas 3 emendas de redação: no § 5º do art.15 para retirada da expressão "ou das medidas de que trata o § 1º"; no inciso II do art. 21 para retirada da expressão " das vedações a que se refere o art. 22"; e no art. 25, suprimindo o inciso III.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
20/12/2016

Plenário ( PLEN )

  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Esperidião Amin (PP-SC), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 257-D/2016, desde que adotadas 3 emendas de redação: no § 5º do art.15 para retirada da expressão "ou das medidas de que trata o § 1º"; no inciso II do art. 21 para retirada da expressão " das vedações a que se refere o art. 22"; e no art. 25, suprimindo o inciso III. Inteiro teor