EMC 223/2016 PL804510 => PL 8045/2010 Inteiro teor
Emenda na Comissão


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Identificação da Proposição

Apresentação
06/12/2016

Ementa
Dê-se ao art. 150 do PL nº 8.045, de 2010, a seguinte redação: "Art. 150. .................................................................................................... .................................................................................................................... §3º Em caso de comparecimento espontâneo ou de condução coercitiva do acusado, ainda que em razão do cometimento de outro crime, a autoridade policial, tendo conhecimento de eventual suspensão processual nos termos do caput, comunicará de imediato o Poder Judiciário, a fim de que se realize a citação do acusado para regular curso do processo suspenso e do seu prazo prescricional. § 4º A suspensão a que alude o caput deste artigo não ultrapassará o período correspondente ao prazo prescricional regulado pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada, nos termos do art. 109 do Código Penal." (NR)


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
06/12/2016 Comissão Especial - PL 8045/10 - CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ( PL804510 )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 223/2016 PL804510, pelo Deputado Goulart (PSD-SP).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
06/12/2016

Comissão Especial - PL 8045/10 - CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ( PL804510 )

  • Apresentação da Emenda na Comissão n. 223/2016 PL804510, pelo Deputado Goulart (PSD-SP). Inteiro teor