EMC 223/2016 PL804510 => PL 8045/2010
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Goulart - PSD/SP
Apresentação
06/12/2016
Ementa
Dê-se ao art. 150 do PL nº 8.045, de 2010, a seguinte redação:
"Art. 150. ....................................................................................................
....................................................................................................................
§3º Em caso de comparecimento espontâneo ou de condução coercitiva do acusado, ainda que em razão do cometimento de outro crime, a autoridade policial, tendo conhecimento de eventual suspensão processual nos termos do caput, comunicará de imediato o Poder Judiciário, a fim de que se realize a citação do acusado para regular curso do processo suspenso e do seu prazo prescricional.
§ 4º A suspensão a que alude o caput deste artigo não ultrapassará o período correspondente ao prazo prescricional regulado pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada, nos termos do art. 109 do Código Penal." (NR)
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
Data | Ação |
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06/12/2016 |
Comissão Especial - PL 8045/10 - CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ( PL804510 )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 223/2016 PL804510, pelo Deputado Goulart (PSD-SP). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data | Andamento |
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06/12/2016 |
Comissão Especial - PL 8045/10 - CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ( PL804510 )
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