REQ 5471/2016 => PL 3636/2015 Inteiro teor
Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)


Situação: Pronta para Pauta no Plenário (PLEN)

Acessório de:


Identificação da Proposição

Autor
Líderes

Apresentação
08/11/2016

Ementa
Requeremos, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação do Projeto de Lei n. 3636, de 2015, que altera a Lei n. 12.846,de 1º de agosto de 2013, e a Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992, para permitir que o Ministério Público e a Advocacia Pública celebrem acordo de leniência, de forma isolada ou em conjunto, no âmbito da Lei n. 12.846, de Iº de agosto de 2013, e dá outras providências.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
08/11/2016 Plenário ( PLEN )
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 5471/2016, pelo Líderes, que: "Requeremos, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação do Projeto de Lei n. 3636, de 2015, que altera a Lei n. 12.846,de 1º de agosto de 2013, e a Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992, para permitir que o Ministério Público e a Advocacia Pública celebrem acordo de leniência, de forma isolada ou em conjunto, no âmbito da Lei n. 12.846, de Iº de agosto de 2013, e dá outras providências.
".

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
08/11/2016

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 5471/2016, pelo Líderes, que: "Requeremos, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação do Projeto de Lei n. 3636, de 2015, que altera a Lei n. 12.846,de 1º de agosto de 2013, e a Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992, para permitir que o Ministério Público e a Advocacia Pública celebrem acordo de leniência, de forma isolada ou em conjunto, no âmbito da Lei n. 12.846, de Iº de agosto de 2013, e dá outras providências.
    ". Inteiro teor