EMR 1 CCJC => PL 3155/2008 Inteiro teor
Emenda de Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
10/10/2016

Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 Dê-se ao art. 2º do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação: Art. 2º. O art. 41 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguintes parágrafos 1º e 2º; "Art. 41. .......................................................... ........................................................................ § 1º O veículo do idoso deverá ser identificado por meio de credencial de estacionamento a ser expedida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Distrito Federal ou do Município de domicílio da pessoa idosa. § 2º Caso o Município ainda não esteja integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, a credencial será expedida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado de domicílio da pessoa idosa " (NR)


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
10/10/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Hugo Leal (PSB-RJ).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
10/10/2016

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Hugo Leal (PSB-RJ). Inteiro teor