EMR 1 CCJC => PL 3155/2008
Inteiro teor
Emenda de Relator
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Hugo Leal - PSB/RJ
Apresentação
10/10/2016
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Dê-se ao art. 2º do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação:
Art. 2º. O art. 41 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguintes parágrafos 1º e 2º;
"Art. 41. ..........................................................
........................................................................
§ 1º O veículo do idoso deverá ser identificado por meio de credencial de estacionamento a ser expedida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Distrito Federal ou do Município de domicílio da pessoa idosa.
§ 2º Caso o Município ainda não esteja integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, a credencial será expedida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado de domicílio da pessoa idosa " (NR)
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 10/10/2016 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Hugo Leal (PSB-RJ). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 10/10/2016 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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