PL 6263/2016 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
10/10/2016

Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 911, de 1º. de outubro de 1969 que altera a redação do art. 66, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, estabelece normas de processo sobre alienação fiduciária e da outras providências, para estabelecer que o § 2º do art.3º. passa a vigorar com a seguinte redação: § 2º do art.3º. o devedor fiduciante, no prazo do §1º., poderá pagar a integralidade da divida VENCIDA e não da VINCENDA, sendo que isso poderá ocorrer apenas uma vez no contrato, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído se tiver sido apreendido.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
27/10/2016 Apense-se à(ao) PL-3287/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
10/10/2016

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 6263/2016, pelo Deputado Marcelo Aguiar (DEM-SP), que: "Altera o Decreto-Lei nº 911, de 1º. de outubro de 1969 que altera a redação do art. 66, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, estabelece normas de processo sobre alienação fiduciária e da outras providências, para estabelecer que o § 2º do art.3º. passa a vigorar com a seguinte redação: § 2º do art.3º. o devedor fiduciante, no prazo do §1º., poderá pagar a integralidade da divida VENCIDA e não da VINCENDA, sendo que isso poderá ocorrer apenas uma vez no contrato, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído se tiver sido apreendido". Inteiro teor
27/10/2016

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-3287/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária Inteiro teor
01/11/2016

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/11/16, PÁG 173 COL 01. Inteiro teor
31/01/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
19/02/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-159/2019. Inteiro teor
20/02/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-186/2019. Inteiro teor
26/02/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-290/2019. Inteiro teor