EMR 1 CCJC => PL 5797/2009
Inteiro teor
Emenda de Relator
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
05/10/2016
Ementa
EMENDA DO RELATOR
Dê-se ao art. 1º do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação;
"Art. 1º É instituído, nos termos desta Lei, o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), de natureza contábil, destinado à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos, presenciais ou à distância, e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação, de acordo com regulamentação própria".
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 05/10/2016 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 05/10/2016 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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