EMR 2 CCJC => PL 6905/2010
Inteiro teor
Emenda de Relator
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
21/09/2016
Ementa
EMENDA Nº 2
Dá-se a seguinte redação ao caput do art. 1º do Projeto:
"Art. 1º Declara Monumento Natural do Rio Samburá a área localizada no Estado de Minas Gerais, com os limites constantes no Anexo I, abrangendo a subbacia hidrográfica do Rio Samburá (trecho inicial do rio, a montante do primeiro afluente constante na carta topográfica ao milionésimo), a qual corresponde à nascente geográfica do Rio São Francisco, conforme estudos realizados pela Companhia de Desenvolvimento do Rio São Francisco - Codevasf."
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 21/09/2016 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Emenda de Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 21/09/2016 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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