PL 6161/2016
Inteiro teor
Projeto de Lei
Identificação da Proposição
Apresentação
14/09/2016
Ementa
Determina que, em caso de paralização por greve, que impossibilite o consumidor de efetuar o pagamento de fichas de compensação, boletos de cobrança, tributos e outros títulos obrigacionais, ficarão as concessionárias, os órgãos públicos, credores e as instituições financeiras, em todo o território nacional, proibidos de cobrar multas por atraso das obrigações vencidas durante o período da paralisação, bem como juros de mora em relação a esse mesmo período, desde que pagas pelo consumidor no primeiro dia útil de retorno às atividades normais.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data | Despacho |
---|---|
27/09/2016 | Apense-se à(ao) PL-6461/2009. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária Inteiro teor |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 1 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data | Andamento |
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14/09/2016 |
Plenário ( PLEN )
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27/09/2016 |
Mesa Diretora ( MESA )
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29/09/2016 |
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
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29/09/2016 |
Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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