EMC 198/2016 PL804510 => PL 8045/2010
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
30/08/2016
Ementa
O artigo 744 do PLS nº 8045/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 744. ..........
Art. 210-C. Subsequentemente à apreensão, será realizada, por perito oficial ou, na falta deste, certificada na forma do art. 201 do Código de Processo Penal, por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, perícia sobre todos os bens apreendidos e elaborado o laudo que deverá integrar o inquérito policial ou o processo.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 30/08/2016 |
Comissão Especial sobre o Código de Processo Penal (PL 8045/10) ( PL804510 )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 198/2016 PL804510, pelo Deputado Valtenir Pereira (PMDB-MT). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 30/08/2016 |
Comissão Especial sobre o Código de Processo Penal (PL 8045/10) ( PL804510 )
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