EMC 198/2016 PL804510 => PL 8045/2010 Inteiro teor
Emenda na Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
30/08/2016

Ementa
O artigo 744 do PLS nº 8045/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 744. .......... Art. 210-C. Subsequentemente à apreensão, será realizada, por perito oficial ou, na falta deste, certificada na forma do art. 201 do Código de Processo Penal, por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, perícia sobre todos os bens apreendidos e elaborado o laudo que deverá integrar o inquérito policial ou o processo.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
30/08/2016 Comissão Especial sobre o Código de Processo Penal (PL 8045/10) ( PL804510 )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 198/2016 PL804510, pelo Deputado Valtenir Pereira (PMDB-MT).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
30/08/2016

Comissão Especial sobre o Código de Processo Penal (PL 8045/10) ( PL804510 )

  • Apresentação da Emenda na Comissão n. 198/2016 PL804510, pelo Deputado Valtenir Pereira (PMDB-MT). Inteiro teor