EMC 197/2016 PL804510 => PL 8045/2010
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
30/08/2016
Ementa
A Seção V, do Capítulo II, do Título VIII do PL nº 8045/2010 passa a ser acrescida do seguinte Artigo:
Art. 219-A. O perito realizará coleta de material de referência de pessoas ou coisas, caso julgue necessário, nos exames que exigirem confrontos com os vestígios deixados pela infração, observando-se o seguinte:
I - a pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir a autoria dos vestígios será intimada para o ato de fornecimento do material a ser utilizado nos confrontos, se for encontrada.
II - em caso de recusa ou não comparecimento, o perito consignará o ocorrido em auto.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
Data | Ação |
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30/08/2016 |
Comissão Especial - PL 8045/10 - CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ( PL804510 )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 197/2016 PL804510, pelo Deputado Valtenir Pereira (PMDB-MT). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data | Andamento |
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30/08/2016 |
Comissão Especial - PL 8045/10 - CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ( PL804510 )
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