EMC 196/2016 PL804510 => PL 8045/2010
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
30/08/2016
Ementa
O parágrafo 2º do artigo 203 do PL nº 8045/2010 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se, ainda, o parágrafo 4º:
Art. 203.
§ 2º Havendo requerimento das partes, o material que serviu de base à perícia, nas hipóteses onde houver guarda de material para eventualidade de nova perícia, será disponibilizado no ambiente do órgão oficial e na presença de perito oficial, que manterá sempre sua guarda, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação.
§ 4º Estando sujeitos à disciplina judiciária, e a eles se aplicando o disposto sobre incompatibilidades, impedimentos e suspeições dos juízes, deverá a autoridade judiciária indeferir requerimento de oitiva de peritos criminais na condição de testemunha."(NR).
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 30/08/2016 |
Comissão Especial sobre o Código de Processo Penal (PL 8045/10) ( PL804510 )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 196/2016 PL804510, pelo Deputado Valtenir Pereira (PMDB-MT). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 30/08/2016 |
Comissão Especial sobre o Código de Processo Penal (PL 8045/10) ( PL804510 )
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