EMC 192/2016 PL804510 => PL 8045/2010
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
30/08/2016
Ementa
O artigo 204 do PL nº 8045/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 204. O perito elaborará o laudo pericial, no qual descreverá minuciosamente o que examinar, responderá aos quesitos formulados e apresentará as demais conclusões que interessarem à elucidação do fato.
§ 1º O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos de perícias complexas ou excepcionais, a requerimento do perito.
§ 3º Cópia digital do laudo pericial deverá ser encaminhada a autoridade competente em mídia apropriada ou por sistema informatizado específico.
§ 4º Os Órgãos Periciais devem armazenar dos dados característicos das tipologias de crimes investigados em bancos de dados informatizados específicos com o objetivo de promover o planejamento das ações de combate ao crime como também o fomento da pesquisa de métodos de investigação científica. (NR).
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 30/08/2016 |
Comissão Especial sobre o Código de Processo Penal (PL 8045/10) ( PL804510 )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 192/2016 PL804510, pelo Deputado Valtenir Pereira (PMDB-MT). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 30/08/2016 |
Comissão Especial sobre o Código de Processo Penal (PL 8045/10) ( PL804510 )
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