EMC 189/2016 PL804510 => PL 8045/2010 Inteiro teor
Emenda na Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
30/08/2016

Ementa
Acrescente-se o artigo 201-A ao PL nº 8.045/2010: "Art. 201-A. Os exames de corpo de delito pertinentes à persecução penal são atividades exclusivas do perito oficial de natureza criminal de carreira, com formação acadêmica específica, que realizará perícias com autonomia técnica, científica e funcional. Parágrafo único. O perito oficial de natureza criminal é a autoridade competente para definir os métodos científicos de investigação de notícias de crimes, para isso poderá se valer do apoio técnico de auxiliares de perícia ou outros profissionais."(NR).


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
30/08/2016 Comissão Especial sobre o Código de Processo Penal (PL 8045/10) ( PL804510 )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 189/2016 PL804510, pelo Deputado Valtenir Pereira (PMDB-MT).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
30/08/2016

Comissão Especial sobre o Código de Processo Penal (PL 8045/10) ( PL804510 )

  • Apresentação da Emenda na Comissão n. 189/2016 PL804510, pelo Deputado Valtenir Pereira (PMDB-MT). Inteiro teor