INC 2461/2016 Inteiro teor
Indicação


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
30/08/2016

Ementa
Sugere que os recursos arrecadados com a aplicação das sanções previstas pelo Estatuto do Idoso sejam destinados aos fundos do idoso dos respectivos Estados e Municípios onde a penalidade foi aplicada.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
31/08/2016 Publique-se. Encaminhe-se. Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
20/09/2016 1ª Secretaria da Câmara dos Deputados ( 1SECM )
Remessa por meio do Ofício 1ªSec/RI/E nº 3571/2016, à Ministra Presidente do Conselho Nacional de Justiça.
31/08/2016 Mesa Diretora ( MESA )
Publique-se. Encaminhe-se.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
30/08/2016

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Indicação n. 2461/2016, pela Deputada Leandre (PV-PR), que: "Sugere que os recursos arrecadados com a aplicação das sanções previstas pelo Estatuto do Idoso sejam destinados aos fundos do idoso dos respectivos Estados e Municípios onde a penalidade foi aplicada". Inteiro teor
31/08/2016

Mesa Diretora ( MESA )

01/09/2016

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 02/09/16 PÁG 56 COL 01. Inteiro teor
14/09/2016

1ª Secretaria da Câmara dos Deputados ( 1SECM )

  • Recebimento pela 1SECM.
20/09/2016

1ª Secretaria da Câmara dos Deputados ( 1SECM )

  • Remessa por meio do Ofício 1ªSec/RI/E nº 3571/2016, à Ministra Presidente do Conselho Nacional de Justiça.
31/01/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Decisão da Presidência: "Com base no art. 17, inciso II, alínea "d", do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, determino o arquivamento definitivo das Indicações previstas no art. 113, inciso I, do RICD que tenham sido objeto de deliberação pelo Presidente. Publique-se". Inteiro teor