PL 4563/1989 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Apensado ao PL 1561/1989

Origem: MSC 911/1989


Identificação da Proposição

Autor
Poder Executivo

Apresentação
13/12/1989

Ementa
Dispõe sobre a pesquisa e a lavra de recursos minerais em terras indígenas, de que tratam os arts. 176, § 1º e 231, § 3º da Constituição, e dá outras providências

Dados Complementares:
Regulamenta o disposto no artigo 176, § 1º e artigo 231, § 3º da Constituição Federal de 1988. Dispõe sobre a proteção às comunidades indígenas e ao meio ambiente.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
13/12/1989 APENSE-SE AO PL. 1561/89.(DESPACHO INICIAL)

Última Ação Legislativa

Data Ação
31/01/2023 Mesa Diretora ( MESA )
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
13/12/1989

Plenário ( PLEN )

  • LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCN1 14 12 89 PAG 15659 COL 03. Inteiro teor
13/12/1989

Mesa Diretora ( MESA )

  • APENSE-SE AO PL. 1561/89.(DESPACHO INICIAL)
29/11/1994

Mesa Diretora ( MESA )

  • PRAZO DE 05 SESSÕES PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO (ARTIGO
    132, PARAGRAFO SEGUNDO DO RI) DE: 29 11 A 06 12 94.
    (DESMEMBRAMENTO: APROVAÇÃO DESTE E DO PRINCIPAL
    PL. 1561/89, QUE POR SUA VEZ ESTA APENSADO AO PL. 4916/90
    APROVADO, QUE POR SUA VEZ ESTA APENSADO AO PL. 2057/91
    APROVADO).
    (HOUVE RECURSO PARA O PRINCIPAL: PL. 2057/91).
    DCN1 30 11 94 PAG 14569 COL 01.
31/01/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.