EMC 94/2016 PL804510 => PL 8045/2010
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Carlos Sampaio - PSDB/SP
Apresentação
10/08/2016
Ementa
Emenda Modificativa. Dê-se ao art. 8.º do Projeto de Lei a seguinte redação:
"Art. 8° A investigação criminal, realizada através de inquérito policial, procedimento investigatório criminal do Ministério Público, ou da forma como a lei atribuir, tem por objetivo a identificação das fontes de prova e será iniciada sempre que houver fundamento razoável a respeito da prática de uma infração penal."
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 10/08/2016 |
Comissão Especial sobre o Código de Processo Penal (PL 8045/10) ( PL804510 )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 94/2016 PL804510, pelo Deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 10/08/2016 |
Comissão Especial sobre o Código de Processo Penal (PL 8045/10) ( PL804510 )
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