SBT-A 1 CSPCCO => PL 3230/2015 Inteiro teor
Substitutivo adotado pela Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Autor
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado

Apresentação
13/07/2016

Ementa
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de1990, definindo como crime hediondo a violação de domicílio seguida de lesão corporal, de sequestro ou cárcere privado ou de extorsão qualificada pela privação de liberdade para obtenção de vantagem econômica e o art. 150 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), aumentando a pena do crime de violação de domicílio.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
13/07/2016 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO )
Apresentação do Substitutivo adotado pela Comissão n. 1 CSPCCO, pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
13/07/2016

Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO )

  • Apresentação do Substitutivo adotado pela Comissão n. 1 CSPCCO, pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Inteiro teor