PL 5855/2016 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
14/07/2016

Ementa
Altera a o Artigo 8º, inciso II, alínea b), da Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, estabelecendo que as despesas dos contribuintes e seus dependentes com educação serão dedutíveis em sua integralidade da base de cálculo do imposto de renda pessoa física.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
12/08/2016 Apense-se à(ao) PL-131/2007. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
14/07/2016

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 5855/2016, pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), que: "Altera a o Artigo 8º, inciso II, alínea b), da Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, estabelecendo que as despesas dos contribuintes e seus dependentes com educação serão dedutíveis em sua integralidade da base de cálculo do imposto de renda pessoa física". Inteiro teor
12/08/2016

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-131/2007. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade Inteiro teor
16/08/2016

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/08/16 PÁG 88 COL 01. Inteiro teor
16/08/2016

Finanças e Tributação ( CFT )

  • Recebimento pela CFT.