SBT 1 CCJC => PL 2253/2015
Inteiro teor
Substitutivo
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Identificação da Proposição
Apresentação
07/07/2016
Ementa
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 2.253, DE 2015
Altera os arts. 2° e 13 da Lei n.º 9.868, de 10 de novembro de 1999, e o art. 2º da Lei n.º 9.882, de 3 de dezembro de 1999, para disciplinar a legitimidade para a causa nas ações direta de inconstitucionalidade e declaratória de constitucionalidade, bem como na arguição de descumprimento de preceito fundamental.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999 e a Lei no 9.882, de 3 de dezembro de 1999, para disciplinar a legitimidade para a causa nas ações direta de inconstitucionalidade e declaratória de constitucionalidade, bem como na arguição de descumprimento de preceito fundamental.
Art. 2º O art. 2º da Lei 9.868, de 1999, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte §2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:
"Art. 2º ................................................................................
§ 1º .........................................................................
§ 2º Os legitimados processuais referidos nos incisos IV, V e IX deverão demonstrar pertinência temática entre a pretensão por eles deduzida e os direitos ou interesses que representam". (NR)
Art. 3º O art. 13º da Lei 9.868, de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 Podem propor ação declaratória de constitucionalidade:
I - ...........................................................................
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Parágrafo único. Os legitimados processuais referidos nos incisos IV, V e IX deverão demonstrar pertinência temática entre a pretensão por eles deduzida e os direitos ou interesses que representam". (NR)
Art. 4º O art. 2º da Lei 9.882, de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.....................................................................
...............................................................................
§ 3º Na hipótese do inciso I, aplica-se o disposto no §2º do art. 2º da Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999". (NR)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 07/07/2016 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA). |
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Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 07/07/2016 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
|