REQ 393/2016 CPICARF => RCP 17/2015 Inteiro teor
Requerimento


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
04/07/2016

Ementa
Nos termos do art. 58, §3º da Constituição Federal, do art. 2º da Lei nº 1.579 de 1952 e do art. 36, I do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, solicita-se a convocação do Sr. Nelson Mello, ex-diretor de Relações Institucionais do Grupo Hypermarcas, para prestar esclarecimentos perante esta Comissão Parlamentar de Inquérito.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
11/08/2016 CPI do CARF ( CPICARF )
Arquivado em virtude do encerramento da CPI por decurso de prazo

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
04/07/2016

CPI do CARF ( CPICARF )

  • Apresentação do Requerimento n. 393/2016, pelo Deputado Ivan Valente (PSOL-SP), que: "Nos termos do art. 58, §3º da Constituição Federal, do art. 2º da Lei nº 1.579 de 1952 e do art. 36, I do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, solicita-se a convocação do Sr. Nelson Mello, ex-diretor de Relações Institucionais do Grupo Hypermarcas, para prestar esclarecimentos perante esta Comissão Parlamentar de Inquérito". Inteiro teor
11/08/2016

CPI do CARF ( CPICARF )

  • Arquivado em virtude do encerramento da CPI por decurso de prazo
Sessões e Reuniões
  • 06/07/2016 - 12h30

    Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar denúncias de fraudes contra a Receita Federal de bancos e grandes empresas, mediante supostos pagamentos de propinas para manipular os resultados dos julgamentos referentes à sonegação fiscal pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF

    Reunião Deliberativa Ordinária