OF 1/2016 CMO Inteiro teor
Ofício


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Autor
Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados

Apresentação
14/06/2016

Ementa
Propõe a correção de erros materiais verificados no processamento de emendas apresentadas ao PLN nº 7, de 2015. (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016)


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
21/06/2016 Comissão Mista de Orçamento ( CMO )
Aprovado por unanimidade.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
14/06/2016

Comissão Mista de Orçamento ( CMO )

  • Apresentação do Ofício n. 1/2016, pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados (CONOF) e pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal (CONORF), que: "Propõe a correção de erros materiais verificados no processamento de emendas apresentadas ao PLN nº 7, de 2015. (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016)". Inteiro teor
21/06/2016

Comissão Mista de Orçamento ( CMO )

  • Aprovado por unanimidade.
  • A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na Terceira Reunião Ordinária, em 21 de junho de 2016, em observância ao disposto no art. 152, da Resolução nº 01/2006-CN, APROVOU, por unanimidade, ERRATA à Lei nº 13.255, de 14/01/2016, que "Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2016", encaminhada à Presidente da Comissão através do Of. Conjunto n.º 01/2016/Conof/Conorf, de 14 de junho de 2016, da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados e da Consultoria de Orçamentos Fiscalização e Controle do Senado Federal, com o objetivo de proceder à retificação na publicação da referida Lei, relativa a erros materiais ocorridos no processamento da matéria.