PRL 1 CCJC => CON 17/2016 Inteiro teor
Parecer do Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
06/06/2016

Ementa
Parecer do Relator, Dep. Arthur Lira, no sentido de que cabe ao Plenário deliberar o Projeto de Resolução formalizado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar; de que são admissíveis emendas ao Projeto de Resolução em Plenário; de que as emendas não podem ser prejudiciais ao Representado; de que a proposição é arquivada, com a consequente absolvição do parlamentar processado, caso rejeitado o Projeto de Resolução pelo Plenário.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
06/06/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Parecer do Relator, Dep. Arthur Lira, no sentido de que cabe ao Plenário deliberar o Projeto de Resolução formalizado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar; de que são admissíveis emendas ao Projeto de Resolução em Plenário; de que as emendas não podem ser prejudiciais ao Representado; de que a proposição é arquivada, com a consequente absolvição do parlamentar processado, caso rejeitado o Projeto de Resolução pelo Plenário.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
06/06/2016

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Arthur Lira (PP-AL). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Arthur Lira, no sentido de que cabe ao Plenário deliberar o Projeto de Resolução formalizado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar; de que são admissíveis emendas ao Projeto de Resolução em Plenário; de que as emendas não podem ser prejudiciais ao Representado; de que a proposição é arquivada, com a consequente absolvição do parlamentar processado, caso rejeitado o Projeto de Resolução pelo Plenário. Inteiro teor