SBT 2 CCJC => PL 2092/2015
Inteiro teor
Substitutivo
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Antonio Bulhões - PRB/SP
Apresentação
25/05/2016
Ementa
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº2.092, DE 2015
Disciplina informações devidas ao consumidor relativas a majorações de preços de serviços continuados.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta lei torna obrigatória a informação, por parte de prestador de serviços ou fornecedor de produtos, sobre a majoração de preços durante a relação contratual, com antecedência de trinta dias.
Art. 2º O art. 31 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor - passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 31. ..................................
§ 1º As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével.
§ 2º Na prestação de serviços continuados ou fornecimento de produtos, o fornecedor ou prestador deverá informar ao consumidor eventual majoração de preços, com antecedência mínima de trinta dias. (NR)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 25/05/2016 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação do Substitutivo n. 2 CCJC, pelo Deputado Antonio Bulhões (PRB-SP). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 25/05/2016 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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