SBT 2 CCJC => PL 2092/2015 Inteiro teor
Substitutivo


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Identificação da Proposição

Apresentação
25/05/2016

Ementa
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº2.092, DE 2015 Disciplina informações devidas ao consumidor relativas a majorações de preços de serviços continuados. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta lei torna obrigatória a informação, por parte de prestador de serviços ou fornecedor de produtos, sobre a majoração de preços durante a relação contratual, com antecedência de trinta dias. Art. 2º O art. 31 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor - passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 31. .................................. § 1º As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével. § 2º Na prestação de serviços continuados ou fornecimento de produtos, o fornecedor ou prestador deverá informar ao consumidor eventual majoração de preços, com antecedência mínima de trinta dias. (NR) Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
25/05/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação do Substitutivo n. 2 CCJC, pelo Deputado Antonio Bulhões (PRB-SP).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
25/05/2016

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Substitutivo n. 2 CCJC, pelo Deputado Antonio Bulhões (PRB-SP). Inteiro teor