VTS 1 CCJC
Voto em Separado



Identificação da Proposição

Autor

Apresentação
24/05/2016

Ementa
Altera o art. 580 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para fixar o valor da contribuição sindical anual dos agentes e trabalhadores autônomos e dos profissionais liberais e para dispor sobre a sua atualização.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
01/06/2016

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Requerimento n. 107/2016, pelo Deputado Delegado Waldir (PR-GO), que: "Requeiro, nos termos do art. 104 Regimento Interno desta Casa, a retirada do voto em separado apresentado (autenticação nº CD 163361328053), no dia 24/05/2016 as 14:59, ao Projeto de Lei nº 2.141 de 2011, que 'Altera o art. 580 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para fixar o valor da contribuição sindical anual dos agentes e trabalhadores autônomos e dos profissionais liberais e para dispor sobre a sua atualização. '''
    ". Inteiro teor