SBT 1 CCJC => PL 2793/2015 Inteiro teor
Substitutivo


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Identificação da Proposição

Apresentação
18/05/2016

Ementa
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 2.793, DE 2015 Acresce dispositivo à Lei no 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que "Dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias". O Congresso Nacional decreta: Art. 1o Esta Lei acresce dispositivo à Lei no 4.591, de 16 de dezembro de 1964, para dispor sobre a permanência de animais domésticos em unidades autônomas e áreas e coisas comuns de condomínios edilícios. Art. 2o A Lei no 4.591, de 16 de dezembro de 1964, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 19-A: "Art. 19-A. É vedada a adoção de cláusula ou dispositivo em convenção coletiva, regulamento ou regimento interno de condomínio edilício que, cumulativa ou isoladamente: I - proíba absolutamente a permanência de animal doméstico em unidade autônoma; II - restrinja a permanência em unidade autônoma ou em áreas e coisas comuns de animal doméstico sem objetivar com isto exatamente a preservação da segurança, do sossego ou da saúde das pessoas submetidas às regras do condomínio edilício; III - determine que animais domésticos sejam carregados por alguém mediante uso de força física para a utilização de elevadores ou outras áreas e coisas comuns." Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
18/05/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA).

Documentos Anexos e Referenciados

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  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
18/05/2016

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA). Inteiro teor