SBT 1 CCJC => PL 60/2015
Inteiro teor
Substitutivo
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Jerônimo Goergen - PP/RS
Apresentação
18/05/2016
Ementa
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 60, DE 2015
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 6.969, de 10 de dezembro de 1981, que Dispõe Sobre a Aquisição, Por Usucapião Especial, de Imóveis Rurais, Altera a Redação do § 2º do art. 589 do Código Civil e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta lei torna compatível com o texto constitucional o art. 1º da Lei nº 6.969, de 10 de dezembro de 1981, acerca do usucapião especial.
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 6.969, de 10 de dezembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Todo aquele que, não sendo proprietário rural nem urbano, possuir como sua, por 5 (cinco) anos ininterruptos, sem oposição, área rural contínua, não excedente de 50 (cinquenta) hectares, e a houver tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver sua morada, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de justo título e boa-fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para transcrição no Registro de Imóveis (NR)."
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 18/05/2016 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 18/05/2016 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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