SBR 2 CCJC => SBT 2 CMADS => PL 2491/2011 Inteiro teor
Subemenda de Relator



Identificação da Proposição

Apresentação
11/05/2016

Ementa
SUBEMENDA SUBSTITUTIVA AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Altera a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, para inserir a segregação de resíduos sólidos, com vistas a sua coleta seletiva e reciclagem, entre os projetos a serem desenvolvidos nas escolas na área de educação ambiental. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º. O artigo 13 da Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º: Art. 13. ....................................................................... ........................................................................... § 2º Os programas de educação ambiental a que se refere o caput incluirão a segregação dos resíduos sólidos recicláveis produzidos nas escolas de ensino fundamental e médio, com vistas a sua coleta seletiva e reciclagem, e a sensibilização da comunidade escolar sobre a importância da coleta seletiva e da não geração, da redução, da reutilização e da reciclagem de resíduos sólidos." (NR) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
11/05/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Subemenda de Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
11/05/2016

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação da Subemenda de Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB). Inteiro teor