SBT-A 1 CDC => PL 1615/2015 Inteiro teor
Substitutivo adotado pela Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Autor
Comissão de Defesa do Consumidor

Apresentação
16/12/2015

Ementa

Nova Ementa da Redação
NOVA EMENTA: Altera a redação do art. 16 da Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, que disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito, de forma a estipular a responsabilidade da fonte e do banco de dados quanto aos danos materiais e morais causados ao cadastrado.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
16/12/2015 Comissão de Defesa do Consumidor ( CDC )
Apresentação do Substitutivo adotado pela Comissão n. 1 CDC, pela Comissão de Defesa do Consumidor.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
16/12/2015

Comissão de Defesa do Consumidor ( CDC )

  • Apresentação do Substitutivo adotado pela Comissão n. 1 CDC, pela Comissão de Defesa do Consumidor. Inteiro teor