RRL 2 CMO => MSG 31/1991 CN Inteiro teor
Relatório do Relator (CMO)


Acessório de:


Identificação da Proposição

Autor
Dário Berger - PMDB/SC

Apresentação
04/12/2015

Ementa
VOTO: Considerando a inobservância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, correlatos ao devido processo legal, bem como a impossibilidade de individualização de eventuais responsabilidades dos Presidentes da Repúblicas que exerceram o cargo no período em que se julgam as presentes contas, este Relator VOTA pelo ARQUIVAMENTO das Contas dos Presidentes da República relativas ao exercício de 1990, na forma do Projeto de Decreto Legislativo anexo. Não foram apresentadas emendas ao Relatório e ao Projeto de Decreto Legislativo.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Última Ação Legislativa

Data Ação
04/12/2015 Comissão Mista de Orçamento ( CMO )
VOTO: Considerando a inobservância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, correlatos ao devido processo legal, bem como a impossibilidade de individualização de eventuais responsabilidades dos Presidentes da Repúblicas que exerceram o cargo no período em que se julgam as presentes contas, este Relator VOTA pelo ARQUIVAMENTO das Contas dos Presidentes da República relativas ao exercício de 1990, na forma do Projeto de Decreto Legislativo anexo. Não foram apresentadas emendas ao Relatório e ao Projeto de Decreto Legislativo.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
04/12/2015

Comissão Mista de Orçamento ( CMO )

  • Apresentação do Relatório do Relator, RRL 2 CMO, pelo Sen. Dário Berger Inteiro teor
  • VOTO: Considerando a inobservância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, correlatos ao devido processo legal, bem como a impossibilidade de individualização de eventuais responsabilidades dos Presidentes da Repúblicas que exerceram o cargo no período em que se julgam as presentes contas, este Relator VOTA pelo ARQUIVAMENTO das Contas dos Presidentes da República relativas ao exercício de 1990, na forma do Projeto de Decreto Legislativo anexo. Não foram apresentadas emendas ao Relatório e ao Projeto de Decreto Legislativo. Inteiro teor