REC 94/2015 => REP 1/2015 Inteiro teor
Recurso


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
02/12/2015

Ementa
Recorre da decisão do Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar acerca do impedimento do Deputado Júlio Delgado (PSB/MG) quanto à Representação nº 01/2015.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
12/09/2016 Arquivem-se os Recursos n. 94/2015, 139/2016 e 140/2016, que veiculam insurgências de viés processual, tendo em vista que o parlamentar representado interpôs, no dia 23 de junho de 2016, recurso à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, na forma do art. 14, § 4º, VII, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, operando-se, assim, por iniciativa do interessado, a preclusão consumativa das impugnações contra eventuais vícios processuais existentes na tramitação da Representação n. 1/2015 no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, de modo que, quanto a essas questões, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se revela como instância decisória final, tendo proferido sua decisão no dia 14 de julho de 2016. Publique-se. Oficie-se.
DCD de 13/09/16 PÁG 240 COL 01.
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
12/09/2016 Mesa Diretora ( MESA )
Arquivado

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
02/12/2015

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Recurso n. 94/2015, pelo Deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que: "Recorre da decisão do Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar acerca do impedimento do Deputado Júlio Delgado (PSB/MG) quanto à Representação nº 01/2015.
    ". Inteiro teor
12/09/2016

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivem-se os Recursos n. 94/2015, 139/2016 e 140/2016, que veiculam insurgências de viés processual, tendo em vista que o parlamentar representado interpôs, no dia 23 de junho de 2016, recurso à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, na forma do art. 14, § 4º, VII, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, operando-se, assim, por iniciativa do interessado, a preclusão consumativa das impugnações contra eventuais vícios processuais existentes na tramitação da Representação n. 1/2015 no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, de modo que, quanto a essas questões, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se revela como instância decisória final, tendo proferido sua decisão no dia 14 de julho de 2016. Publique-se. Oficie-se.
    DCD de 13/09/16 PÁG 240 COL 01. Inteiro teor
  • Arquivado