REQ 3/2015 PL363615
Inteiro teor
Requerimento de Audiência Pública
Situação: Arquivada
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Paes Landim - PTB/PI
Apresentação
30/11/2015
Ementa
Requer convidar o Dr. Nicolao Dino de Castro e Costa Neto, Subprocurador-Geral da República e Coordenador da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão - Combate à Corrupção, do Ministério Público Federal para debater aspectos essenciais do PL 3636/2015, objeto desta Comissão Especial.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 30/11/2015 |
COMISSÃO ESPECIAL - PL 3636/15 - ACORDO DE LENIÊNCIA ( PL363615 )
Apresentação do Requerimento de Audiência Pública n. 3/2015, pelo Deputado Paes Landim (PTB-PI), que: "Requer convidar o Dr. Nicolao Dino de Castro e Costa Neto, Subprocurador-Geral da República e Coordenador da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão - Combate à Corrupção, do Ministério Público Federal para debater aspectos essenciais do PL 3636/2015, objeto desta Comissão Especial". |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 30/11/2015 |
COMISSÃO ESPECIAL - PL 3636/15 - ACORDO DE LENIÊNCIA ( PL363615 )
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| 01/12/2015 |
COMISSÃO ESPECIAL - PL 3636/15 - ACORDO DE LENIÊNCIA ( PL363615 ) - 14:00 Reunião Deliberativa Ordinária
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Sessões e Reuniões
- 01/12/2015 - 14h00
Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 3636, de 2015, do Senado Federal, que "altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para permitir que o Ministério Público e a Advocacia Pública celebrem acordo de leniência, de forma isolada ou em conjunto, no âmbito da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e dá outras providências"
Reunião Deliberativa Ordinária