PL 3702/2015 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
19/11/2015

Ementa
Dispõe sobre o transporte, por concessionários e permissionários dos serviços públicos de transporte rodoviário de passageiros, de testemunha ou vítima formalmente intimada para comparecer em unidade da polícia judiciária ou em vara criminal.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
01/12/2015 Apense-se à(ao) PL-1919/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
19/11/2015

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 3702/2015, pelo Deputado Laerte Bessa (PR-DF), que: "Dispõe sobre o transporte, por concessionários e permissionários dos serviços públicos de transporte rodoviário de passageiros, de testemunha ou vítima formalmente intimada para comparecer em unidade da polícia judiciária ou em vara criminal". Inteiro teor
01/12/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-1919/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária Inteiro teor
02/12/2015

Desenvolvimento Urbano ( CDU )

  • Recebimento pela CDU.
02/12/2015

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/12/15 PÁG 198 COL 01. Inteiro teor
31/01/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
07/08/2019

Desenvolvimento Urbano ( CDU )

  • Devolução à CCP.