SBT 3 CCJC => PL 5035/2013 Inteiro teor
Substitutivo


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Identificação da Proposição

Apresentação
18/11/2015

Ementa
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 5.035, DE 2013 Altera o § 1o do caput do art. 12 da Lei no 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que "Dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias". O Congresso Nacional decreta: Art. 1o Esta Lei altera o § 1o do caput do art. 12 da Lei no 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e o inciso I do caput do art. 1.336 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para dispor sobre a fixação da cota de rateio de despesas condominiais. Art. 2o O § 1o do caput do art. 12 da Lei no 4.591, de 16 de dezembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12. ..................................................... § 1º Salvo disposição em contrário na Convenção, a fixação da quota no rateio, no caso de condomínios compostos por unidades imobiliárias exclusivamente residenciais, observará a proporcionalidade de acordo com o número de dormitórios de cada uma consoante as informações obtidas no registro imobiliário e, nas demais hipóteses, a divisão corresponderá à fração ideal de terreno de cada unidade imobiliária. .......................................................................... (NR)" Art. 3o O inciso I do caput do art. 1.336 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1.336. ........................................................ I - contribuir para as despesas do condomínio, recolhendo a quota-parte que lhe couber em rateio, salvo disposição em contrário na convenção. .......................................................................... (NR)" Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
18/11/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação do Substitutivo n. 3 CCJC, pelo Deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA).

Documentos Anexos e Referenciados

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Data Andamento
18/11/2015

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Substitutivo n. 3 CCJC, pelo Deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA). Inteiro teor