SBT 2 CCJC => PL 5035/2013
Inteiro teor
Substitutivo
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
10/11/2015
Ementa
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 5.035, DE 2013
Altera o § 1o do caput do art. 12 da Lei no 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que "Dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias".
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1o Esta Lei altera o § 1o do caput do art. 12 da Lei no 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e o inciso I do caput do art. 1.336 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para dispor sobre a fixação da cota de rateio de despesas condominiais.
Art. 2o O § 1o do caput do art. 12 da Lei no 4.591, de 16 de dezembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. .....................................................
§ 1o A fixação da quota no rateio, no caso de condomínios compostos por unidades imobiliárias exclusivamente residenciais, observará a divisão do valor total das despesas condominiais pelo número de unidades autônomas, e, nas demais hipóteses, corresponderá à fração ideal de terreno de cada unidade imobiliária, salvo disposição em contrário na Convenção.
.......................................................................... (NR)"
Art. 3o O inciso I do caput do art. 1.336 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1.336. ........................................................
I - contribuir para as despesas do condomínio, recolhendo a quota-parte que lhe couber em rateio;
.......................................................................... (NR)"
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 10/11/2015 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação do Substitutivo n. 2 CCJC, pelo Deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA). |
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Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 10/11/2015 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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