PL 3894/1993 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
08/06/1993

Ementa
Dá nova redação ao parágrafo 1º do art. 459 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Dados Complementares:
Dispõe que se o pagamento for estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o segundo dia útil do mês subseqüente ao vencido, obrigatoriamente em moeda corrente nacional. Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
02/08/1993 APENSE-SE AO PL. 3943/89.(DESPACHO INICIAL)

Última Ação Legislativa

Data Ação
31/01/2023 Mesa Diretora ( MESA )
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
08/06/1993

Plenário ( PLEN )

  • APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP EDSON MENEZES SILVA.
    DCN1 09 06 93 PAG 12135 COL 02.
02/08/1993

Plenário ( PLEN )

  • LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCN1 03 08 93 PAG 15197 COL 01. Inteiro teor
02/08/1993

Mesa Diretora ( MESA )

  • APENSE-SE AO PL. 3943/89.(DESPACHO INICIAL)
27/02/2007

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do REQUERIMENTO N.º 336, DE 2007, pelo Deputado(a) Rita Camata, que solicita o desarquivamento de proposição. Inteiro teor
18/04/2007

Mesa Diretora ( MESA )

  • Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-336/2007porquanto a proposição não foi arquivada.
    DCD de 19 04 07 PÁG 17483 COL 01. Inteiro teor
31/01/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.