PL 3431/2015 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
27/10/2015

Ementa
Concede dedutibilidade na apuração do Imposto de Renda de doações efetuadas por pessoas jurídicas a instituições de educação, na forma que dispõe.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
10/11/2015 Apense-se à(ao) PL-4827/2012. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
27/10/2015

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 3431/2015, pelo Deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), que: "Concede dedutibilidade na apuração do Imposto de Renda de doações efetuadas por pessoas jurídicas a instituições de educação, na forma que dispõe". Inteiro teor
10/11/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-4827/2012. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade Inteiro teor
12/11/2015

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/11/15 PÁG 138 COL 01. Inteiro teor
16/11/2015

Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )

  • Recebimento pela CFT.