SBT 1 CDHM => PL 2559/2015 Inteiro teor
Substitutivo


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
08/10/2015

Ementa
Acrescenta § 9º ao art. 4º da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 - Lei Rouanet -, para dispor que pelo menos 40% (quarenta por cento) do Fundo Nacional de Cultura deverão ser empregados em projetos vinculados à cultura e à arte arte dos povos negros e indígenas do Brasil.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
08/10/2015 Comissão de Direitos Humanos e Minorias ( CDHM )
Apresentação do Substitutivo n. 1 CDHM, pela Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
08/10/2015

Comissão de Direitos Humanos e Minorias ( CDHM )

  • Apresentação do Substitutivo n. 1 CDHM, pela Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO). Inteiro teor